segunda-feira, 9 de agosto de 2010

SINTEST/RN encara o desafio e cria seu Twitter


Antes tarde do que nunca! É, devemos reconhecer que comparado ao surgimento da ferramenta, estamos aderindo com um certo atraso ao twitter. No entanto, a resistência não foi aleatória. Tínhamos fortes argumentos. Sempre quisemos oferecer um serviço de excelência a todos e por isso não bastava apenas um twitter fantasma! Conheça aqui nosso ponto de vista até aqui!

A vontade

A vontade de que a entidade criasse um twitter era grande, principalmente por grande parte dos diretores do sindicato. Muitas vezes o setor de comunicação foi questionado sobre o tema e, naquele momento, o entendimento era de que primeiro deveríamos dar conta das ferramentas já existentes (como o site, por exemplo).

O medo

O maior medo, era criar uma nova página, sem que houvesse condição real de atualizá-la, da maneira devida, com excelência no serviço. Por isso, por um período, deixamos a ideia "amadurecer", além de querermos ver o rumo que essa ferramenta iria tomar. Uma boa avaliação seria necessária.

O desafio

Hoje, após vencermos alguns desses "medos" e depois de avaliarmos que a praticidade do twitter hoje se faz imprescindível decidimos "dar a mão à palmatória" e nos render a essa magnifica ferramenta. Para nós será um grande desafio, já que possuímos muitas demandas e poucos para darem conta de todas elas. Mas, vamos encarar!

Esperamos que todos aproveitem bem nosso twitter.

www.twitter.com/sintestrn

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Justiça reconhece a não incidência de IR sobre o Abono de Permanência


A decisão se deu em 1ª instância, motivada pela ação coletiva movida pelo SINTEST/RN contra a União. O Juiz da 5ª. Vara federal declarou procedente o pedido do sindicato de suspensão da cobrança indevida de imposto de renda sobre o referido abono, bem como o pagamento do retroativo.

A conclusão do Juiz é de que a “verba decorrente do abono de permanência é um incentivo constitucional ao servidor para permanecer na ativa, possuindo nítido caráter compensatório, e, por isso, sobre ele não incide o imposto de renda, não configurando, assim, fato gerador do aludido imposto, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional.”

A decisão beneficia diretamente aqueles que têm ou tiveram imposto de renda retido na fonte e aqueles que, porventura, tenham declarado em seus ajustes anuais com a Receita Federal o valor do abono de permanência. Para conhecimento: o efeito da sentença retroage desde da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Como a vitória se deu em 1ª instância, devemos ficar atentos ao processo, que ainda pode sofrer recursos. Quem quiser acompanhar o processo, ele está sob o número 2009.84.00.004179-2 (Ação Ordinária).

segunda-feira, 21 de junho de 2010

SINTEST/RN reaviva campanha contra Assédio Moral


Muito antes de vir à tona, como o assunto da "moda" nas relações de trabalho, o SINTEST/RN já trabalhava uma campanha contra o Assédio Moral, sendo o sindicato pioneiro no RN a tratar o assunto de forma mais incisiva, inclusive com a produção de uma cartilha educativa sobre o tema. Por isso mesmo, a categoria se sente segura e sempre procura o sindicato em casos que possam configurar a prática de assédio moral.

Nos últimos anos o sindicato vem atuando de maneira firme no combate a essa prática. Sempre que recebeu denúncias, tomou todas as ações cabíveis, respeitando sempre a hierarquia da instituição, buscando as instâncias responsáveis a seu tempo, intermediando crises e na maioria dos casos, alcançou sucesso na resolução do problema.

É claro que o sindicato, sempre que necessário, usou todos os elementos que possui nessa luta, desde a publicidade dos acontecimentos em sua mídia própria (jornal, site, e-mail e outros) até a realização de atos públicos, pressionando e mostrando sempre sua força. É o que se faz necessário nesse momento para reavivar essa campanha contra o assédio moral na instituição.

Caso SEDIS

Após receber várias denúncias de prática de abuso de poder, agressão moral e autoritarismo contra vários servidores lotados na Secretaria de Educação à Distância (SEDIS/UFRN), o SINTEST/RN tratou de tomar todas as medidas cabíveis para solucionar o problema. Levou o clamor dos funcionários ao Consad (Conselho de Administração), oficiou a universidade sobre o problema, esteve em audiência com o reitor, com a pró-reitoria de recursos humanos, através do DDRH, com a diretora da Sedis, enfim, buscou todos os atores envolvidos na questão.

No entanto, até a presente data o problema persiste. A realização de um ato se dá exatamente em reposta à morosidade das ações da UFRN e da Funpec no caso dessas denúncias. Será feito um trabalho intenso de mobilização, tanto dentro da categoria quanto na grande imprensa.

O ato será sexta-feira (25), às 8h, em frente ao prédio da Funpec/UFRN

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Em Manágua temos um Chico!!!!


Estava eu este final de semana mais uma vez escutando música... quando mais uma vez também coloco Chico... Apesar de ser fissurada no novo, depois de escutar Ana Cañas (minha mais nova paixão na música popular), Roberta Sá, Três Meninas do Brasil, lógico, não podia passar batido e deixar o Chico de lado. Então, me deparo com Mulheres de Atenas... Me lembrei do quão esta música se tornou uma grande polêmica quando foi lançada. Vai a letra abaixo, e em seguida um comentário breve sobre acusações um tanto quanto idiotas. Pelo menos na minha opinião.

Mirem-se no exemplo
Daquelas mulheres de Atenas
Vivem pros seus maridos
Orgulho e raça de Atenas

Quando amadas se perfumam
Se banham com leite, se arrumam
Suas melenas
Quando fustigadas não choram
Se ajoelham, pedem imploram
Mais duras penas, cadenas

Mirem-se no exemplo
Daquelas mulheres de Atenas
Sofrem pros seus maridos
Poder e força de Atenas

Quando eles embarcam soldados
Elas tecem longos bordados
Mil quarentenas
E quando eles voltam, sedentos
Querem arrancar, violentos
Carícias plenas, obscenas

Mirem-se no exemplo
Daquelas mulheres de Atenas
Despem-se pros maridos
Bravos guerreiros de Atenas

Quando eles se entopem de vinho
Costumam buscar um carinho
De outras falenas
Mas no fim da noite, aos pedaços
Quase sempre voltam pros braços
De suas pequenas, Helenas

Mirem-se no exemplo
Daquelas mulheres de Atenas
Geram pros seus maridos
Os novos filhos de Atenas

Elas não têm gosto ou vontade
Nem defeito, nem qualidade
Têm medo apenas
Não tem sonhos, só tem presságios
O seu homem, mares, naufrágios
Lindas sirenas, morenas

Mirem-se no exemplo
Daquelas mulheres de Atenas
Temem por seus maridos
Heróis e amantes de Atenas

As jovens viúvas marcadas
E as gestantes abandonadas, não fazem cenas
Vestem-se de negro, se encolhem
Se conformam e se recolhem
As suas novenas
Serenas

Mirem-se no exemplo
Daquelas mulheres de Atenas
Secam por seus maridos
Orgulho e raça de Atenas


Esta música, de 1976, me deixa intrigada. Feministas de plantão, não entenderam muito bem a mensagem do Chico. Não é porque o considero um grande poeta, que o defendo. Sou feminista, mas discurso mal colocado tem limite. O compositor na realidade escreveu a canção em parceria com o dramaturgo Augusto Boal, o idealizador do Teatro do Oprimido, para a peça "Lisa, a mulher libertadora", do próprio Boal. O texto era uma adaptação de "Lisístrata", de Aristófanes, grande representante da comédia grega antiga. A peça retratava uma rebelião de mulheres atenienses, que, sob a liderança da personagem-título, resolvem fazer greve de sexo, para forçar seus maridos a acabarem com a Guerra do Peloponeso. Ou seja, o Chico fez uma música feminista, para uma peça feminista.

Mulheres de Atenas faz referências à sociedade do período clássico da Grécia e também a alguns episódios da Mitologia grega. O trecho “Mas no fim da noite, aos pedaços/ Quase sempre voltam pros braços/ De suas pequenas/ Helenas”, por exemplo, remete à Helena, esposa do rei Menelau. A história conta que ela foi raptada pelo príncipe de Tróia, cidade rival à Esparta. O ato foi o estopim da famosa Guerra de Tróia, promovida pelos gregos para resgatar a rainha seqüestrada e destruir os rivais.

Então, chega de polêmica e acusações feitas à época de seu lançamento, de que sua letra seria uma ode à submissão feminina. O próprio Chico Buarque desmente esta intenção: “Eu disse: mirem-se no exemplo daquelas mulheres que vocês vão ver no que vai dar.”

domingo, 16 de maio de 2010

SINTEST/RN constata descaso de governantes em comunidade carente de Felipe Camarão

Você já viu hoje a propaganda da prefeitura do Natal que afirma estar fazendo um trabalho pioneiro de habitação em Natal? Bom, quem compareceu na manhã deste sábado à comunidade que vive nas margens da Av. Capitão Mor Gouveia, próximo ao km 06 em Felipe Camarão, deve estar se perguntando quando será a vez daquele povo! O SINTEST/RN foi lá e viu a realidade!

Em uma iniciativa inovadora, o sindicato começou um trabalho, junto à comunidades desfavorecidas, no sentido de dar apoio mostrando a força que todo cidadão tem em lutar por seus direitos. E aqui estamos falando de direitos básicos, como o de moradia, saúde, enfim, diginidade. Centenas de pessoas, dentre a sua maioria, mulheres e crianças, vivem em condições sub-humanas, em frágeis barracos construídos no meio da lama e do lixo, esperando por dias melhores. Dias em que, finalmente, os governantes façam andar a obra das casas populares próximo à favela que hoje, está parada sem a menor justificativa.

E os problemas não são só esses. A atividade, realizada nesse sábado pelo SINTEST/RN, aconteceu no local onde deveria funcionar uma creche pública. No entanto, o que vimos foi um amontoado de cadeiras empoeiradas, paredes sujas, quadros negros caidos ao chão e salas vazias. As crianças da região devem se deslocar para outros bairros distantes, para ter o direito a colocar os pés num ambiente educacional.

Por causa desses absurdos relatados e muitos outros que sequer pudemos ainda apurar, o sindicato se sente no dever de fazer um trabalho social, fora dos muros da universidade, com o objetivo de compartilhar com outras pessoas, a lição que sabe bem: a de lutar por direitos. O primeiro contato se deu através de uma breve conversa com os moradores da comunidade, onde os diretores presentes se apresentaram, explicaram o trabalho e o papel de um sindicato, bem como a importância da parceria entre a classe trabalhadora. Em seguida, foi oferecido aos presentes um gostoso almoço. Como tudo já vinha sendo planejado, o almoço pode ser organizado na forma de quentinhas.

Pelo que ficou acertado, a comunidade fará uma atividade de pressão política junto às instâncias governamentais com vistas a resolver o problema habitacional. Os líderes farão contato com o sindicato e claro, o SINTEST/RN estará presente em mais essa luta da classe trabalhadora.

Estiveram presentes e ajudaram na atividade os dirigentes: Aparecida, Edson, Talvanes, Nilberto e Vânia Machado. O diretor Santos chegou ao local próximo ao fim da atividade, mas marcou presença. A Conlutas se fez presente também através de Nilvan. Destaque especial para os pequenos ajudantes: Tainá, Adriel e Nilbertinho, filhos da diretora aparecida, da jornalista Livia e do diretor NIlberto Galvão, respectivamente.

Veja as fotos na galeria de imagens

Fonte: www.sintestrn.org.br

terça-feira, 23 de março de 2010

Desabafo

Gente, escrevi no meu blog sobre o evento de Comunicação. Valeu, mas pensei melhor na hora da construção do Módulo III. Clique e leia.
Beijos

sexta-feira, 12 de março de 2010

Isto é Marx!!!!

Pensamento tão antigo e tão atual!!!!!!!!!!!!

"É a imprensa censurada que tem um efeito desmoralizador. O governo somente ouve sua própria voz, e assim mesmo ele se fixa na ilusão de que ouve a voz do povo e pede ao povo que aceite essa ilusão."

quarta-feira, 10 de março de 2010

SINTEST/RN conquista na justiça direito a aposentadoria especial


A direção do sindicato ajuizou, no mês de julho do ano passado, Mandado de Injunção (MI) requerendo o direito de contagem de tempo especial aos servidores da UFRN e UFERSA, uma vez que há falta de regulamentação desse tema no serviço público. O Mandado de Injunção é um dispositivo jurídico para o Supremo declarar que há omissão legislativa do Governo.

Como nesse caso nunca foi criada lei complementar a ser aplicada pelo serviço público, o Supremo declarou que, até que isso ocorra, aplique-se lei análoga. No nosso caso, a Lei 8213/90, denominada Regime Geral da Previdência. Vale destacar que o nosso Mandado garantiu tanto o direito de utilizar a Lei do Regime Geral como as demais normas de aposentação já existentes dos servidores públicos. Outro detalhe é que o ganho foi apenas para sindicalizados, conforme teor da sentença proferida pela Ministra Ellen Grace.


Agora, o sindicato terá o direito de requerer administrativamente a contagem de tempo especial para quem trabalha ou trabalhou recebendo adicional de insalubridade, periculosidade ou risco de vida. O período a que se refere o MI vai de 1990 até hoje, ou seja, após a implementação do Regime Jurídico Único (Lei 8112/90).

Antes disso, os servidores eram celetistas e já tinham direito à contagem especial. Em outras palavras, após 20 anos, esse direito retorna, de modo que quem tiver as condições para solicitar esse tipo de aposentadoria terá garantida uma contagem especial. Na prática, isso vai gerar para muitos ativos a condição de se aposentar e, no caso dos aposentados, a revisão de suas aposentadorias.

Como será na prática essa contagem?

Cada ano insalubre terá uma contagem diferenciada. No caso das mulheres, a cada ano conta-se 1.2, ou seja, dez anos de trabalho equivalem à 12 anos, para efeitos de aposentadoria. Já os homens, a cada ano conta-se 1.4, ou seja, a cada dez anos contam-se 14 anos. Essa distinção existe para equilibrar a diferença do tempo mínimo de contribuição exigido para que homens e mulheres se aposentem. Enquanto mulheres poderão se aposentar com 30 anos de contribuição, homens só poderão com 35 anos. Lembrando que, para requerer aposentadoria, não basta ter só tempo e idade. Há um conjunto de fatores que devem ser observados para essa concessão.

Quem conseguir se aposentar nessas condições, com a contagem especial, terá direito ao valor integral de seus proventos. Já a paridade deverá variar, dependendo da emenda em que o servidor se enquadrar no dia da aposentadoria. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Servidor poderá se aposentar com 25 anos de serviço

A contagem especial permite, por exemplo, que uma pessoa que tenha trabalhado 25 anos em situação insalubre, periculosa ou com risco de vida, se aposente com proventos integrais, independentemente de ter alcançado a idade mínima. Esse é o único caso em que não se observa a idade para fins de aposentadoria. Mas, alertamos para um fato importante: os proventos serão integrais, no entanto perde-se a paridade, ficando o aposentado sujeito aos reajustes do Regime Geral da Previdência.

O sindicato já está tomando as providências necessárias junto ao DAP para que todos os sindicalizados atingidos pelo MI possam usufruir do ganho. Com isso não serão necessários requerimentos individuais, já que o próprio DAP declarou que fará as mudanças automaticamente, tanto referentes às revisões de aposentadorias, quanto de novas concessões.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

SINTEST/RN realiza curso de formação política

O SINTEST/RN realizou nos dias 18 e 19 de fevereiro o I Curso de Formação Política. O evento, muito rico em debates, se realizou na Escola Agrícola de Jundiaí. A experiencia foi muito proveitosa a julgar pelo grau de adesão da base do Sintest. Depois postarei algumas fotos do curso.