quarta-feira, 10 de março de 2010

SINTEST/RN conquista na justiça direito a aposentadoria especial


A direção do sindicato ajuizou, no mês de julho do ano passado, Mandado de Injunção (MI) requerendo o direito de contagem de tempo especial aos servidores da UFRN e UFERSA, uma vez que há falta de regulamentação desse tema no serviço público. O Mandado de Injunção é um dispositivo jurídico para o Supremo declarar que há omissão legislativa do Governo.

Como nesse caso nunca foi criada lei complementar a ser aplicada pelo serviço público, o Supremo declarou que, até que isso ocorra, aplique-se lei análoga. No nosso caso, a Lei 8213/90, denominada Regime Geral da Previdência. Vale destacar que o nosso Mandado garantiu tanto o direito de utilizar a Lei do Regime Geral como as demais normas de aposentação já existentes dos servidores públicos. Outro detalhe é que o ganho foi apenas para sindicalizados, conforme teor da sentença proferida pela Ministra Ellen Grace.


Agora, o sindicato terá o direito de requerer administrativamente a contagem de tempo especial para quem trabalha ou trabalhou recebendo adicional de insalubridade, periculosidade ou risco de vida. O período a que se refere o MI vai de 1990 até hoje, ou seja, após a implementação do Regime Jurídico Único (Lei 8112/90).

Antes disso, os servidores eram celetistas e já tinham direito à contagem especial. Em outras palavras, após 20 anos, esse direito retorna, de modo que quem tiver as condições para solicitar esse tipo de aposentadoria terá garantida uma contagem especial. Na prática, isso vai gerar para muitos ativos a condição de se aposentar e, no caso dos aposentados, a revisão de suas aposentadorias.

Como será na prática essa contagem?

Cada ano insalubre terá uma contagem diferenciada. No caso das mulheres, a cada ano conta-se 1.2, ou seja, dez anos de trabalho equivalem à 12 anos, para efeitos de aposentadoria. Já os homens, a cada ano conta-se 1.4, ou seja, a cada dez anos contam-se 14 anos. Essa distinção existe para equilibrar a diferença do tempo mínimo de contribuição exigido para que homens e mulheres se aposentem. Enquanto mulheres poderão se aposentar com 30 anos de contribuição, homens só poderão com 35 anos. Lembrando que, para requerer aposentadoria, não basta ter só tempo e idade. Há um conjunto de fatores que devem ser observados para essa concessão.

Quem conseguir se aposentar nessas condições, com a contagem especial, terá direito ao valor integral de seus proventos. Já a paridade deverá variar, dependendo da emenda em que o servidor se enquadrar no dia da aposentadoria. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Servidor poderá se aposentar com 25 anos de serviço

A contagem especial permite, por exemplo, que uma pessoa que tenha trabalhado 25 anos em situação insalubre, periculosa ou com risco de vida, se aposente com proventos integrais, independentemente de ter alcançado a idade mínima. Esse é o único caso em que não se observa a idade para fins de aposentadoria. Mas, alertamos para um fato importante: os proventos serão integrais, no entanto perde-se a paridade, ficando o aposentado sujeito aos reajustes do Regime Geral da Previdência.

O sindicato já está tomando as providências necessárias junto ao DAP para que todos os sindicalizados atingidos pelo MI possam usufruir do ganho. Com isso não serão necessários requerimentos individuais, já que o próprio DAP declarou que fará as mudanças automaticamente, tanto referentes às revisões de aposentadorias, quanto de novas concessões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.